Absolvição no TJMG cita depoimento da própria criança, reacende debate sobre vulnerabilidade e leva caso à apuração no CNJ
A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, provocou ampla repercussão nacional e reacendeu um debate sensível sobre os limites da interpretação judicial em casos que envolvem menores de idade.
O caso ganhou ainda mais dimensão após a divulgação de que trechos do depoimento da própria criança foram mencionados na fundamentação do acórdão que resultou na absolvição.
O depoimento no centro da controvérsia
Conforme registrado na decisão, o relator do processo, o desembargador Magid Nauef Láuar, citou declarações da menina nas quais ela teria afirmado manter um vínculo afetivo com o acusado e que se sentia “valorizada” por ele.
Esses elementos foram considerados no voto como circunstâncias diferenciadoras do caso concreto em relação à jurisprudência consolidada sobre estupro de vulnerável.
A menção ao depoimento da criança abriu um debate jurídico profundo:
Até que ponto uma criança de 12 anos possui maturidade emocional e discernimento para compreender plenamente se está ou não sendo vítima de abuso?
A legislação brasileira, por meio do artigo 217-A do Código Penal, classifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a vulnerabilidade nessa faixa etária é objetiva, justamente porque o ordenamento jurídico presume ausência de capacidade plena de consentimento.
Especialistas apontam que essa proteção legal existe para resguardar crianças e adolescentes de possíveis situações de manipulação, influência emocional ou assimetria de poder.
Repercussão nacional e apuração do CNJ
A decisão repercutiu amplamente na imprensa e nas redes sociais, mobilizando juristas, parlamentares e entidades da sociedade civil.
Diante da controvérsia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou pedido de providências para analisar os fundamentos do julgamento. O Ministério Público de Minas Gerais também apresentou recurso, e o caso pode ser submetido novamente à análise de tribunais superiores.
A apuração administrativa não implica, neste momento, qualquer juízo definitivo sobre a atuação dos magistrados, mas integra os mecanismos institucionais de controle do Judiciário.
Denúncias paralelas ampliam o debate institucional
Paralelamente à discussão jurídica, vieram a público denúncias envolvendo o desembargador relator do caso.
Segundo relatos divulgados por veículos de imprensa e parlamentares, um familiar do magistrado — apontado como seu sobrinho — teria formalizado denúncia às autoridades competentes alegando ter sido vítima de abuso em período anterior. As informações indicam que as representações foram encaminhadas para apuração pelos órgãos responsáveis.
Até o momento, não há decisão judicial ou administrativa que confirme as acusações. O magistrado não foi condenado, e a Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
Ainda assim, a simultaneidade entre uma decisão judicial de forte repercussão social e o surgimento de denúncias pessoais ampliou o debate público sobre confiança institucional.
O questionamento que ecoa na sociedade
A controvérsia passou a levantar uma indagação mais ampla, que extrapola o caso concreto:
Como garantir segurança jurídica e confiança social quando decisões sensíveis são proferidas em meio a questionamentos sobre a conduta pessoal de integrantes do próprio Judiciário?
No plano técnico, a interpretação da lei é prerrogativa do magistrado, desde que devidamente fundamentada. O ordenamento jurídico brasileiro também prevê instrumentos de fiscalização e controle, justamente para assegurar imparcialidade e transparência.
Não há, até o momento, qualquer decisão que estabeleça relação formal entre as denúncias pessoais e a atuação jurisdicional do magistrado no processo em questão. São frentes distintas de apuração.
Entretanto, o debate público evidencia uma preocupação crescente com a credibilidade institucional e com os limites da interpretação judicial em temas que envolvem a proteção integral de crianças e adolescentes.
O que está em jogo
O caso mobiliza pilares centrais do Estado Democrático de Direito:
A proteção legal objetiva de menores de 14 anos;
A autoridade interpretativa dos magistrados;
A fiscalização institucional por órgãos de controle;
E a confiança da sociedade nas decisões judiciais.
Enquanto os recursos tramitam e as apurações seguem em curso, o episódio permanece como um dos mais debatidos do cenário jurídico recente, com possíveis desdobramentos em instâncias superiores e no âmbito administrativo.
Nota editorial
O BoraPE reafirma seu compromisso com a informação responsável. Todas as denúncias mencionadas nesta matéria encontram-se sob apuração pelas autoridades competentes. Não há, até o momento, decisão definitiva que confirme as acusações citadas, sendo assegurados aos envolvidos os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
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