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"O Movimento Advogados de Direita Brasil emite nota de repúdio, destacando a balança da Justiça e a Constituição, como guardiãs do equilíbrio entre Estado laico e liberdade religiosa."/Arte Ilustração/IA/Bora PE

Movimento Advogados de Direita Brasil acusa representante do Ministério Público de confundir Estado laico com Estado ateu; até o momento, não há posicionamento oficial do MPRJ sobre o caso.

Uma nota pública divulgada nesta quarta-feira (8) pelo Movimento Advogados de Direita Brasil colocou no centro do debate os limites entre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. O documento critica a atuação da promotora de Justiça Elayne Rodrigues durante a abertura do Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, realizado na última sexta-feira (3), no Teatro Raul Cortez, em Duque de Caxias (RJ).

Segundo a entidade, a promotora repreendeu publicamente uma referência a Deus feita durante a apresentação de um grupo de crianças, afirmando que a manifestação seria incompatível com o princípio constitucional da laicidade do Estado.

O episódio

De acordo com a nota, enquanto crianças se preparavam para apresentar a coreografia infantil "O Abraço de Deus", um instrutor realizou a leitura de um texto introdutório com referências religiosas.

Ainda conforme o documento, a promotora teria afirmado que foi "assolapada por uma oração evangélica", declarou que a fé constitui um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público e disse ter se sentido "extremamente ofendida" com a manifestação. Essas declarações foram atribuídas à promotora pelo Movimento Advogados de Direita Brasil e reproduzidas por veículos que noticiaram o caso.

Movimento fala em confusão sobre Estado laico

Na nota pública, o movimento sustenta que houve uma interpretação equivocada do conceito de Estado laico.

Para a entidade, a Constituição Federal impede que o Estado adote uma religião oficial ou discrimine cidadãos por sua fé, mas não autoriza perseguição a manifestações religiosas nem censura a expressões de espiritualidade em espaços públicos.

O documento também cita o artigo 5º da Constituição, que assegura a liberdade de consciência e de crença, além do preâmbulo constitucional, promulgado "sob a proteção de Deus", como parte de sua argumentação jurídica.

A nota afirma ainda que agentes públicos não podem utilizar o cargo para constranger manifestações legítimas de fé nem transformar opiniões pessoais em interpretação oficial da Constituição.

O que diz a Constituição

O artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos.

Já o artigo 19 estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem criar religião oficial, subvencionar cultos ou manter relações de dependência com instituições religiosas, salvo hipóteses previstas em lei.

Na interpretação predominante entre constitucionalistas, o Brasil é um Estado laico, e não um Estado antirreligioso. Isso significa que o poder público deve manter neutralidade diante das diferentes crenças, protegendo igualmente a liberdade religiosa e a liberdade de não professar qualquer religião.

"Especialistas em Direito Constitucional costumam distinguir Estado laico de Estado antirreligioso: a laicidade impõe neutralidade ao poder público, preservando tanto a liberdade de crença quanto o direito de não professar religião."

Ainda não há manifestação oficial

Até a publicação desta reportagem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não havia divulgado nota oficial sobre o episódio. Também não foi localizada manifestação pública da Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) em resposta às críticas apresentadas pelo Movimento Advogados de Direita Brasil.

O BORA PE mantém espaço aberto para a manifestação da promotora Elayne Rodrigues, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da organização do evento. Caso haja posicionamento oficial, esta reportagem será atualizada para garantir o contraditório e oferecer aos leitores uma cobertura completa dos fatos.

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