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 Flávio Dino e Alexandre de Moraes reacendem no STF o debate sobre a exigência de diploma para jornalistas./Foto: Divulgação

Ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem nova discussão sobre a exigência de diploma; decisão de 2009 continua valendo e milhares de profissionais construíram carreira sob a regra atual

Uma discussão que parecia encerrada há 17 anos voltou ao centro das atenções no Supremo Tribunal Federal (STF): a exigência de diploma universitário para o exercício do jornalismo.

Durante sessão realizada na terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que o Supremo volte a analisar o entendimento firmado em 2009, quando a Corte decidiu que o diploma de Jornalismo não poderia ser exigido como condição obrigatória para o exercício da profissão.

A manifestação reacendeu uma discussão que ultrapassa a formação universitária.

Está em jogo também a segurança jurídica de milhares de profissionais, a liberdade de imprensa, o futuro dos veículos digitais e os próprios limites entre as atribuições do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.

E há uma pergunta que não pode ser ignorada:

Se o STF já decidiu em 2009 que o diploma não era obrigatório, o que está levando ministros a defenderem uma nova discussão 17 anos depois, e quais seriam os efeitos para quem construiu carreira sob a regra vigente?

O que mudou desde 2009?

A resposta jurídica, por enquanto, é simples: nada mudou.

As manifestações dos ministros não restabeleceram a obrigatoriedade do diploma.

A decisão do STF de 2009 continua valendo e, portanto, profissionais que exercem atividades jornalísticas sem graduação específica não passaram a estar ilegais.

Mas a possibilidade de uma nova discussão já produz uma consequência importante: milhares de profissionais que construíram suas carreiras dentro da regra estabelecida pelo próprio Supremo agora acompanham o debate com atenção.

São jornalistas e comunicadores que atuam em jornais, rádios, televisão, sites, blogs e portais independentes.

Muitos começaram justamente depois da decisão de 2009.

O que o STF decidiu em 2009?                                                                                                                  

Em 17 de junho de 2009, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 511.961 e decidiu, por maioria, que era inconstitucional exigir diploma de curso superior em Jornalismo e registro profissional como condição para exercer a profissão.

A Corte considerou incompatível com a Constituição a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969.

Entre os fundamentos estavam as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e à liberdade de informação.

Desde então, o exercício do jornalismo deixou de depender obrigatoriamente de diploma específico.

Uma geração inteira de profissionais passou a atuar sob essa realidade.



Por que discutir novamente?

É justamente aqui que começa a discussão mais sensível.

O STF pode rever sua jurisprudência em determinadas circunstâncias. Uma decisão judicial não significa que uma interpretação constitucional jamais possa ser revisitada.

Mas existe uma diferença entre interpretar a Constituição diante de um novo caso concreto e estabelecer uma nova exigência geral para uma profissão.

A segunda hipótese naturalmente levanta a discussão sobre o papel do Congresso Nacional.

A Constituição brasileira estabelece a divisão de competências entre os Poderes.

O Congresso legisla.

O Executivo administra e executa políticas públicas.

E o Judiciário julga e interpreta a Constituição dentro dos processos que chegam à Justiça.

Por isso, uma eventual mudança na regulamentação da profissão precisa ser analisada com atenção para que não se confunda o papel de cada Poder.

O STF pode simplesmente mudar a regra?

Não é dessa forma que funciona.

Uma manifestação feita por um ministro durante uma sessão não cria uma nova lei nem altera automaticamente uma decisão anterior.

Para que o entendimento de 2009 seja efetivamente modificado, deverá existir um procedimento jurídico adequado e uma decisão formal da Corte.

O STF tem competência constitucional para interpretar a Constituição e exercer controle de constitucionalidade.

Mas isso não significa que os ministros tenham competência ilimitada para substituir o Legislativo sempre que considerarem necessária uma mudança de regra.

Essa distinção é fundamental em qualquer democracia.

E o Congresso?

Se existe uma discussão sobre a necessidade de diploma para o exercício do jornalismo, o Congresso Nacional também possui papel central.

A chamada PEC do Diploma, defendida por entidades representativas da categoria, é justamente um exemplo de como a questão pode ser debatida dentro do processo legislativo.

Nesse modelo, a sociedade apresenta suas demandas, parlamentares discutem a proposta, o Congresso delibera e, posteriormente, o Judiciário pode ser chamado a verificar a compatibilidade da norma com a Constituição.

Esse equilíbrio é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Quem protege quem já está trabalhando?

Essa talvez seja a principal pergunta para os profissionais que acompanham o assunto.

Imagine alguém que começou a trabalhar na imprensa em 2010.

Essa pessoa iniciou sua carreira depois da decisão do STF que afastou a obrigatoriedade do diploma.

Passou anos trabalhando, acumulou experiência, construiu uma trajetória profissional e exerceu sua atividade dentro da regra jurídica existente.

Uma eventual mudança não poderia simplesmente ignorar essa realidade.

É necessário discutir segurança jurídica, proteção da confiança, situações consolidadas e possíveis regras de transição.

Afinal, o cidadão também precisa poder confiar nas regras estabelecidas pelas instituições do próprio Estado.

O problema para os veículos digitais

A discussão ganha ainda mais importância com o crescimento dos portais independentes.

Em 2009, o cenário da comunicação brasileira era completamente diferente.

Hoje, pequenos e médios veículos regionais conseguem produzir jornalismo, alcançar milhões de pessoas e disputar espaço com grandes grupos de comunicação.

Portais digitais também se tornaram importantes canais de informação local e regional.

Uma eventual mudança nas regras precisaria considerar essa nova realidade.

Não seria razoável discutir o futuro da profissão ignorando a transformação tecnológica que aconteceu nos últimos 17 anos.

Diploma garante jornalismo de qualidade?

A formação universitária pode oferecer excelente preparação técnica e ética.

Mas jornalismo também exige responsabilidade, apuração, checagem, conhecimento dos fatos, respeito às fontes, contraditório e compromisso com o leitor.

Diploma não substitui caráter.

E ausência de diploma não significa, automaticamente, ausência de capacidade profissional.

Para o leitor, o mais importante é saber quem está produzindo a informação, como ela foi apurada e se o veículo assume responsabilidade pelo que publica.

Esse princípio é especialmente importante em uma época em que qualquer pessoa pode publicar informações nas redes sociais.

Liberdade de imprensa não pode ser confundida com liberdade para abusar

A liberdade de imprensa é uma garantia fundamental.

A Constituição protege o direito à informação e o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Mas liberdade também exige responsabilidade.

Erros podem acontecer, mas informações falsas deliberadamente produzidas, acusações sem prova e violações de direitos podem gerar consequências jurídicas.

O debate, portanto, não deveria ser reduzido à pergunta “diploma sim ou diploma não”.

A questão é muito maior:

como garantir uma imprensa livre, responsável e independente sem criar barreiras desnecessárias ao exercício da atividade?

E quem decidiu que o diploma não era obrigatório?

Foi o próprio STF.

Esse fato precisa ser lembrado porque está no centro da discussão atual.

A decisão de 2009 não foi tomada por jornalistas, sindicatos ou portais digitais. Foi uma decisão da mais alta Corte do Judiciário brasileiro.

Durante 17 anos, profissionais e empresas organizaram suas atividades considerando esse entendimento.

Por isso, qualquer eventual mudança precisa ser analisada com responsabilidade e respeito à segurança jurídica.

O debate que realmente interessa

Para o público, a discussão não deveria ser apenas sobre quem tem ou não diploma.

O debate mais profundo é sobre liberdade, responsabilidade e limites institucionais.

Se uma regra foi estabelecida pelo Supremo em 2009 e permaneceu vigente por quase duas décadas, é legítimo perguntar:

O que mudou juridicamente desde então?

Qual é o novo problema constitucional que justificaria a revisão?

Qual é o novo fundamento jurídico ou constitucional que justificaria a revisão de um entendimento vigente há 17 anos?

Como ficam os profissionais que construíram carreira dentro da regra vigente?

E qual é o papel do Congresso Nacional nessa discussão?

Essas perguntas precisam ser respondidas antes de qualquer mudança.

O que vale hoje?

Até este momento, o diploma de Jornalismo continua não sendo requisito obrigatório para o exercício da profissão no Brasil.

Não houve, na sessão de 18 de agosto, uma decisão que tenha mudado essa realidade.

Profissionais sem diploma continuam podendo exercer suas atividades dentro das regras atualmente vigentes.

O que aconteceu foi a reabertura do debate político e jurídico sobre uma questão que parecia encerrada desde 2009.

E justamente por envolver liberdade de imprensa, segurança jurídica e separação dos Poderes, o assunto merece acompanhamento atento.

Uma pergunta que permanece

Se o Supremo decidiu em 2009 que o diploma não era obrigatório, por que essa discussão retorna agora?

A resposta não pode ser apenas “porque os ministros querem discutir”.

É preciso saber qual é o fundamento jurídico para a revisão, qual problema concreto se pretende solucionar e, principalmente, como serão tratados os profissionais que passaram quase duas décadas trabalhando de acordo com a regra estabelecida pelo próprio Estado brasileiro.

O debate está apenas começando.

E, enquanto não houver uma nova decisão formal, a regra de 2009 permanece em vigor.

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