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Vídeo de Nikolas Ferreira critica novas regras, mas parte das afirmações exige contexto diante das normas já publicadas pelo governo

O calendário da Reforma Tributária começa a apertar e 2027 já aparece no horizonte de empresas, trabalhadores autônomos e proprietários de imóveis. Em vídeo publicado na noite de terça-feira (25), o deputado federal Nikolas Ferreira chamou atenção para seis mudanças que deverão afetar a rotina tributária a partir do próximo ano.

O alerta tem pontos concretos, mas também traz simplificações que precisam ser colocadas em contexto.

Assista:

Uma das principais novidades é o split payment, mecanismo que permitirá separar o valor dos tributos no momento da liquidação financeira das operações. Na prática, a parcela correspondente aos novos tributos poderá ser direcionada ao Fisco antes de chegar integralmente ao fornecedor. A implementação, porém, será regulamentada e gradual. Não significa que todo Pix, boleto ou transferência terá automaticamente imposto retido.

Outra mudança é a entrada da CBS, que substituirá PIS e Cofins. O novo modelo também prevê o IBS, que substituirá gradualmente ICMS e ISS, além do Imposto Seletivo, criado para atingir determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No caso do Simples Nacional, a mudança já exige uma decisão em 2026. Empresas que pretendem optar pelo regime para 2027 deverão fazer a escolha entre 1º e 30 de setembro. Também será possível, em determinadas situações, manter o Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha terá impacto direto na forma de apuração e na geração de créditos tributários.


Para os trabalhadores autônomos, há outra novidade importante. Pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes da CBS terão de obter CNPJ e emitir documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027. A própria Receita Federal esclarece que esse cadastro não transforma a pessoa física em empresa.

No setor imobiliário, o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o CIB, deverá ampliar a integração das informações sobre imóveis. A partir de 2027, a obrigatoriedade alcançará imóveis urbanos dos demais municípios, além das regras já aplicáveis a capitais e ao Distrito Federal.

Já a tributação de aluguéis exige atenção para não transformar uma regra específica em uma afirmação geral. A legislação prevê a incidência de IBS e CBS sobre determinadas operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas quando, entre outros critérios, a receita anual de locação superar R$ 240 mil e envolver mais de três imóveis distintos.

O ponto central é que a Reforma Tributária não chega de uma vez. O Brasil está entrando em uma transição que vai de 2026 a 2033, com novas obrigações, sistemas, regras de crédito e mudanças graduais nos tributos.

É justamente essa complexidade que está alimentando o debate político. Para Nikolas Ferreira, o novo modelo aumentará a pressão sobre empresas e trabalhadores. Para o governo, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e modernizar a tributação sobre o consumo.

A disputa agora não é apenas sobre quanto será pago. É também sobre como, quando e por quem os novos tributos serão recolhidos. E, para empresas e contribuintes, entender essas regras antes de 2027 pode fazer uma diferença considerável no planejamento financeiro.

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