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O ministro Flávio Dino, do STF, no Forum Jota. Foto: Telmo Ximenes

OPINIÃO DE JOÁLISSON FARIAS

A decisão de Gilmar Mendes, agora defendida por Flávio Dino, nesta quarta-feira (04/12), não mexeu só numa brecha da lei do impeachment de 1950. Ela mexeu no coração da arquitetura constitucional brasileira. E fez isso sem debate público, sem discussão no Congresso e sem participação do povo, justamente quem a Constituição coloca como fonte de todo poder.

Quando o STF diz que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministro, duas coisas acontecem na prática:

1. O Senado perde poder.
A Constituição entrega ao Senado a tarefa exclusiva de processar e julgar ministros do STF. Sempre foi um instrumento de controle entre poderes. Com a decisão, o Senado só entra em campo se a PGR deixar. Ou seja: o filtro político eleito pelo povo foi substituído por um filtro técnico nomeado pelo presidente da República. A balança inclina.

2. O povo perde sua porta de entrada.
O impeachment sempre foi uma via que, no limite, podia ser acionada por qualquer cidadão. Agora, o STF diz que não: o povo não pode mais. O artigo 1º da Constituição diz que “todo poder emana do povo”, mas, na prática, o Supremo resolveu que esse poder não chega até ali. É como se recusassem receber um recado do dono da casa.

Essa decisão não só reduz a fiscalização democrática como cria um precedente delicadíssimo: o próprio órgão que deveria ser fiscalizado altera as regras do jogo para dificultar sua própria fiscalização.

E isso abre margem para uma pergunta incômoda:

Se o STF pode reinterpretar a lei para limitar quem pode pedir impeachment de ministro, o que impede o tribunal de, no futuro, limitar outras formas de controle democrático?

Flávio Dino argumenta que os 80 pedidos de impeachment são perseguição.

O que temos agora é o contrário: Menos participação do povo, menos protagonismo do Senado e mais poder concentrado no próprio STF. E quando o poder se concentra demais, a democracia fica manca. Não importa quem esteja no comando. É um fato, não uma preferência. O povo é o dono da Constituição. E não o STF. E qualquer decisão que diminua a força do artigo 1º precisa ser discutida na luz do dia, em um plebiscito popular, e não na canetada de um ministro.

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