O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Ele também definiu que a abertura e a aprovação desses processos devem contar com o apoio de dois terços dos senadores.
Foto: Gustavo Moreno/STF
Hoje, a Lei dos Crimes de Responsabilidade, de 1950, estabelece que qualquer cidadão pode protocolar denúncias no Senado contra ministros do STF e contra o procurador-geral da República, exigindo apenas maioria simples para aceitar ou julgar procedente o pedido.
Gilmar Mendes também decidiu que o conteúdo de decisões judiciais não poderá ser usado como fundamento para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ser afastados de suas funções enquanto houver análise do processo.
O ministro atendeu parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para ele, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária”, que exige fundamento robusto e respeito rigoroso ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, segundo o ministro, não pode ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
Resumindo, isso quer dizer que apenas um ou dois senadores, ou então um cidadão comum não poderá mais pedir o impeachment dos reis do STF.
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