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Avaliação individualizada e segurança viária estão no centro do debate sobre habilitação de pessoas com transtorno do espectro autista./ Foto: Ilustração/IA/BoraPE

Estudo e avaliação funcional ganham espaço no debate sobre inclusão, segurança viária e os novos critérios de habilitação no Brasil.

A relação entre saúde mental, inclusão social e segurança no trânsito tem despertado debates importantes no Brasil. Quando o tema envolve pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), especialistas alertam para a necessidade de avaliações individualizadas, sem preconceitos e sem generalizações.

No artigo a seguir, Gêsa Clêa Oliveira Lima, psicóloga, especialista em Neuropsicologia e comportamento humano e observadora nacional do trânsito da Observatório Nacional de Segurança Viária, e Marcos Pereira, bacharel em Direito e especialista em Gestão e Direito de Trânsito, discutem os desafios da habilitação veicular de pessoas com transtorno do espectro autista sob a ótica da funcionalidade, da proteção à vida, da inclusão e da segurança viária.

Por Gêsa Clêa Oliveira Lima e Marcos Pereira

O diagnóstico não dirige o veículo. Quem dirige é uma pessoa concreta, em um contexto concreto, diante de riscos concretos.

Há temas em que a resposta fácil costuma ser a resposta errada. A relação entre transtorno do espectro autista, comportamentos estereotipados e condução veicular é um deles.

Nem exclusão automática, nem liberação abstrata

A pergunta “pessoa autista pode dirigir?” parece simples, mas ela parte de um lugar equivocado. A questão tecnicamente correta não é decidir em bloco quem pode ou não pode conduzir um veículo. A questão é saber se aquela pessoa, naquele momento, com suas características funcionais concretas, apresenta condições adequadas para dirigir com segurança.

Essa mudança de foco faz toda a diferença. O diagnóstico, isoladamente, não pode ser transformado em impedimento automático. Seria uma resposta discriminatória, incompatível com o modelo de direitos da pessoa com deficiência adotado no Brasil.

Mas também seria inadequado afirmar, de modo genérico, que nenhuma manifestação funcional associada ao transtorno do espectro autista pode interferir na condução. Entre esses dois extremos existe um caminho mais responsável: a avaliação individualizada da aptidão.

O trânsito é um espaço coletivo, dinâmico e imprevisível. Nele convivem motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres, passageiros, agentes públicos e trabalhadores da mobilidade. Cada decisão tomada ao volante interfere na vida de outras pessoas.

Por isso, a inclusão no trânsito deve caminhar junto com a preservação da vida, sem estigma e sem negligência.

O diagnóstico não dirige. A pessoa concreta, sim

A legislação brasileira reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento é uma conquista civilizatória. Ele impede leituras reducionistas, amplia direitos, orienta políticas públicas e protege contra barreiras sociais, institucionais e comunicacionais.

Ao mesmo tempo, a própria Lei nº 12.764/2012 menciona, entre os elementos caracterizadores do TEA, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. Em linguagem mais direta, isso pode envolver comportamentos motores ou verbais repetitivos, apego intenso a rotinas, interesses muito restritos, respostas sensoriais incomuns e dificuldade de adaptação a mudanças.

Nada disso significa incapacidade para dirigir. A maior parte das pessoas autistas não deve ser analisada a partir de presunções. O ponto central é outro: quando determinada manifestação tem intensidade, frequência ou impacto funcional capaz de comprometer atenção, flexibilidade, controle emocional ou resposta adaptativa, ela precisa ser examinada tecnicamente. Não por preconceito, mas por prudência.

Direção segura exige atenção, adaptação ao ambiente e resposta adequada a situações imprevistas no trânsito./Foto: Ilustração/IA/Bora PE

Por que isso importa na segurança viária?

Dirigir não é apenas movimentar um veículo. É interpretar sinais, antecipar riscos, perceber a intenção dos outros usuários da via, lidar com ruídos, frustrações, congestionamentos, buzinas, mudanças repentinas de trajetória, falhas alheias e situações de emergência. A direção segura exige atenção sustentada, controle inibitório, coordenação psicomotora, leitura do ambiente, tolerância à frustração e tomada de decisão sob pressão.

Nesse ambiente, comportamentos estereotipados intensos, rigidez cognitiva, hipersensibilidade sensorial ou dificuldades importantes de autorregulação emocional podem, em casos específicos, afetar a capacidade de resposta. Um congestionamento inesperado, uma buzina insistente, uma abordagem agressiva de outro condutor ou uma mudança repentina de rota podem exigir adaptação rápida.

Quando a pessoa tem dificuldade funcional relevante justamente nesse ponto, a avaliação da aptidão precisa ir além do exame burocrático.

É importante repetir: a presença de estereotipias não autoriza conclusão automática de risco. Há manifestações sem qualquer repercussão sobre a condução. Há pessoas autistas com excelente domínio técnico, alta previsibilidade, atenção apurada e conduta mais cuidadosa que a média dos condutores. O erro está em generalizar. Tanto para excluir quanto para liberar sem análise adequada.

O sistema de habilitação já permite uma leitura individualizada

O Código de Trânsito Brasileiro não trata a habilitação como um direito absoluto e incondicionado. Para dirigir, o candidato deve atender a requisitos técnicos, incluindo exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, conforme regulamentação do Contran. A Resolução Contran nº 927/2022 disciplina esse campo e organiza a atuação das entidades e profissionais responsáveis pelos exames.

Esse desenho normativo já contém uma premissa importante: o sistema de habilitação é individualizado. Não se avalia uma categoria abstrata de pessoas. Avalia-se o candidato.

Por isso, a discussão sobre TEA e CNH não exige a criação de uma barreira especial contra pessoas autistas. Exige, na verdade, o aprimoramento da forma como o Estado identifica funcionalidade, necessidade de apoio, risco concreto e medidas proporcionais.

A Medida Provisória nº 1.327/2025, ainda em tramitação na data de fechamento desta versão, reforçou a centralidade dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica no processo de habilitação. O debate atual, portanto, não é eliminar avaliação. É fazê-la melhor, com critérios mais claros, linguagem respeitosa e fundamentação técnica.

O que uma avaliação ampliada deveria observar

Uma avaliação funcional adequada não deve perguntar simplesmente se a pessoa tem TEA. Essa pergunta é insuficiente e pode induzir a erro. O que precisa ser observado é se existem fatores concretos que interferem na direção segura.

Entre eles, podem estar a capacidade de manter atenção em ambiente de múltiplos estímulos, a tolerância a mudanças imprevistas, a resposta diante de frustração, o controle de impulsos, a flexibilidade cognitiva, a sensibilidade a ruídos e a capacidade de recuperar o equilíbrio emocional após uma situação de estresse.

Também é necessário considerar o contexto. Uma pessoa pode apresentar bom desempenho em ambiente conhecido e dificuldade relevante em situação nova ou sob pressão. Outra pode precisar de adaptação, orientação mais clara, tempo adicional, reavaliação em prazo menor ou acompanhamento temporário.

Em certos casos, pode haver inaptidão temporária, não como punição, mas como medida técnica até que haja maior estabilidade funcional.

Esse raciocínio é mais justo para todos. Protege a pessoa contra exclusões genéricas e protege a coletividade contra avaliações superficiais. A resposta estatal deixa de ser baseada no rótulo e passa a ser baseada na funcionalidade.

O trânsito é um espaço coletivo onde inclusão, mobilidade e preservação da vida devem caminhar juntas.Foto:Ilustração/IA/Bora PE

Inclusão e segurança não são inimigas

Muitas vezes, inclusão e segurança viária são apresentadas como se fossem valores em conflito. Não são. Inclusão verdadeira não significa ignorar riscos concretos. Segurança legítima não significa transformar diferença em suspeita.

O ponto de equilíbrio está na avaliação técnica, individualizada, proporcional e fundamentada.

Quando o Estado impede alguém de dirigir apenas porque essa pessoa possui determinado diagnóstico, ele discrimina. Quando o Estado deixa de avaliar sinais funcionais relevantes por receio de parecer discriminatório, ele falha em seu dever de proteção. A boa política pública precisa evitar os dois erros.

Por isso, a pergunta central deve ser simples e exigente ao mesmo tempo: esta pessoa, considerando suas condições funcionais atuais, demonstra aptidão para conduzir com segurança em um ambiente real de trânsito?

Se a resposta for positiva, a habilitação não pode ser negada por rótulo. Se houver risco concreto, a medida deve ser proporcional, tecnicamente fundamentada e, sempre que possível, temporária ou revisável.

Um debate que exige humanidade e responsabilidade

O Brasil precisa amadurecer a forma como discute deficiência, mobilidade e trânsito. O diagnóstico não pode ser usado como atalho para excluir. Mas a palavra inclusão também não pode ser usada como escudo contra qualquer avaliação responsável.

O trânsito não admite respostas ideológicas simples, porque seus efeitos recaem sobre vidas reais.

A proposta mais adequada é aperfeiçoar o regime de habilitação para explicitar que a avaliação da aptidão pode considerar fatores funcionais individualizados, como autorregulação emocional, controle inibitório, flexibilidade cognitiva, resposta a eventos inesperados e interferência de manifestações comportamentais persistentes sobre a direção segura.

Tudo isso com vedação expressa à restrição automática por diagnóstico.

No fim, a pergunta não é se a pessoa autista pode dirigir. Muitas podem, e o fazem com responsabilidade. A pergunta correta é como construir um sistema capaz de reconhecer a singularidade de cada pessoa, oferecer condições justas de acesso, preservar garantias individuais e proteger a vida no espaço viário.

Esse é o desafio: avaliar a pessoa, não o rótulo. Incluir sem romantizar. Proteger sem discriminar. E lembrar que, no trânsito, a dignidade humana e a segurança viária devem seguir pela mesma faixa.


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