Ao impedir apuração do conselho médico, STF cria debate sobre concentração de poder e riscos para a fiscalização da saúde no país.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, vai muito além de um caso isolado.
O episódio acende um alerta institucional e levanta questionamentos sérios sobre os limites da atuação do Judiciário e a autonomia de órgãos técnicos no Brasil.
O CFM é uma autarquia federal criada por lei, responsável por fiscalizar o exercício da medicina e zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica. Em situações normais, o conselho pode abrir sindicâncias sempre que recebe denúncias, independentemente de o atendimento ter ocorrido em hospital público, privado, no SUS ou em estruturas ligadas à Polícia Federal.
Neste caso, porém, Moraes não apenas anulou a sindicância, como proibiu o CFM de adotar qualquer procedimento relacionado ao tema, classificando a iniciativa como “flagrantemente ilegal” e marcada por desvio de finalidade.
Trata-se de uma medida rara e sensível, porque impede um órgão técnico de exercer sua função antes mesmo da conclusão de uma apuração preliminar.
O ponto mais delicado da decisão
Do ponto de vista jurídico, o aspecto mais controverso não está na avaliação médica do ex-presidente, mas na restrição ampla imposta ao CFM. Ao barrar preventivamente a atuação do conselho, o Judiciário acaba assumindo, na prática, um papel que tradicionalmente pertence a órgãos técnicos especializados.
Isso gera uma pergunta simples, mas poderosa: se o CFM não pode sequer apurar, quem passa a ter autoridade para avaliar condutas médicas?
A mensagem transmitida é de que apenas o Judiciário teria legitimidade para decidir se houve ou não falha médica, o que esvazia a função fiscalizatória dos conselhos profissionais e altera o equilíbrio institucional previsto na Constituição.
Exemplos do problema que isso pode gerar no futuro
O precedente preocupa porque não se limita a este caso. Se essa lógica for mantida, situações comuns podem se tornar juridicamente problemáticas.
Por exemplo:
- Um médico do SUS acusado de negligência: o conselho poderá investigar ou precisará de autorização judicial?
- Um hospital público denunciado por falha em atendimento de presos ou pacientes sob custódia do Estado: o CFM ficará impedido de apurar?
- Casos envolvendo autoridades, policiais ou agentes públicos: a fiscalização médica poderá ser barrada sob o argumento de “incompetência” do conselho?
Na prática, abre-se espaço para que qualquer atendimento médico ligado ao Estado fique blindado de fiscalização técnica, dependendo exclusivamente da interpretação de um juiz ou ministro.
O que realmente está em jogo
O caso revela uma discussão maior: até onde vai o poder do Judiciário sobre órgãos técnicos e autônomos? Conselhos profissionais existem justamente para que decisões técnicas não fiquem exclusivamente nas mãos de juízes, ministros ou políticos.
Ao impedir a atuação do CFM, cria-se um cenário em que a fiscalização profissional pode se tornar dependente do Judiciário, enfraquecendo a autonomia administrativa e abrindo caminho para uma concentração excessiva de poder.
Conclusão
A decisão do STF não encerra apenas uma sindicância — ela abre um precedente perigoso. Ao impedir a atuação do Conselho Federal de Medicina, o Judiciário sinaliza que órgãos técnicos podem ser silenciados antes mesmo de cumprir seu papel. Hoje é o CFM. Amanhã, qualquer outro conselho.
Quando a fiscalização perde voz, o poder se concentra e a sociedade fica mais vulnerável. O risco não está apenas no caso atual, mas nas novas regras silenciosas que começam a ser impostas. E precedentes, uma vez criados, não pedem permissão para se repetir.
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