Benefício pode chegar a um salário mínimo e atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos
O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido por lei a milhões de trabalhadores brasileiros e funciona como um importante complemento de renda anual. Mesmo assim, ainda há muitas dúvidas sobre quem tem direito ao benefício, como consultar e quando o dinheiro fica disponível para saque.
De forma simples, o PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é destinado aos servidores públicos. Atualmente, ambos seguem as mesmas regras, diferenciando-se apenas pelo banco responsável pelo pagamento.
Quem tem direito ao PIS/Pasep
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que:
Tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;
Esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Qual o valor do benefício
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, correspondente a um salário mínimo. Já quem trabalhou por menos tempo recebe um valor proporcional.
Onde consultar o benefício
A consulta pode ser feita gratuitamente pelos canais oficiais:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Portal Gov.br;
Caixa Econômica Federal, no caso do PIS;
Banco do Brasil, no caso do Pasep.
Compromisso com a informação pública
Como veículo de comunicação comprometido com o interesse coletivo, o Bora PE atua na divulgação de informações de utilidade pública que impactam diretamente a vida do cidadão.
O acesso a dados claros e confiáveis sobre benefícios trabalhistas, como o PIS/Pasep, é fundamental para garantir direitos e fortalecer a cidadania.
A publicação deste conteúdo tem caráter estritamente informativo, com base em dados oficiais e fontes seguras, reafirmando o papel do jornalismo como serviço à sociedade.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026
O saque do abono salarial deve ser realizado dentro do calendário oficial, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). As datas seguem o mês de nascimento do trabalhador.
O trabalhador deve ficar atento aos prazos para não perder o benefício, que pode ser sacado até o limite estabelecido no calendário bancário do ano vigente.
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro | 15 de março de 2026 |
| Março | 15 de abril de 2026 |
| Abril | 15 de abril de 2026 |
| Maio | 15 de maio de 2026 |
| Junho | 15 de maio de 2026 |
| Julho | 15 de junho de 2026 |
| Agosto | 15 de junho de 2026 |
| Setembro | 15 de julho de 2026 |
| Outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro | 15 de agosto de 2026 |
| Dezembro | 15 de agosto de 2026 |
.gif)



