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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou ao Supremo Tribunal Federal com um novo pedido de prisão domiciliar humanitária. O argumento central é simples e direto: a saúde dele estaria em risco real e imediato.

Bolsonaro, que tem 70 anos, cumpre uma condenação de 27 anos e três meses em uma sala da Polícia Federal, em Brasília, desde novembro. No novo pedido, os advogados destacam uma queda sofrida dentro da cela no dia 7 de janeiro, que causou um traumatismo craniano leve. Além disso, lembram que ele carrega complicações de saúde desde o atentado a faca em 2018.

A defesa também pede tratamento igual ao dado ao ex-presidente Fernando Collor, que conseguiu cumprir a pena em casa logo após ser preso, por motivos de saúde. Segundo os advogados, as condições clínicas de Bolsonaro seriam ainda mais graves do que as que justificaram o benefício concedido a Collor.

Apesar disso, o ministro Alexandre de Moraes mantém uma posição firme. Ele afirma que a equipe médica da Polícia Federal tem plena capacidade de cuidar da saúde do ex-presidente dentro das instalações. Mesmo com autorizações para exames e uma cirurgia recente de hérnia, Moraes entende que a lei não permite, neste momento, a transferência definitiva para prisão domiciliar.

Agora, a decisão volta a colocar o STF no centro do debate sobre saúde, isonomia e limites da legislação penal.

Comunicado do filho

No início da noite desta terça-feira (13), Carlos Bolsonaro emitiu um comunicado nas suas redes sociais dizendo que foi informado de que o Presidente Jair Bolsonaro, atualmente sob custódia do Estado, sabidamente por todos que sofre exposição contínua a ruído enlouquecedor intenso provocado por um equipamento de ar-condicionado central instalado junto à parede de sua cela.

Diante da situação, em vez de eliminar a causa do problema, foi-lhe fornecido protetores auriculares como suposta medida. O fato, por si só, evidencia que os responsáveis têm plena ciência de mais essa irregularidade, mantendo a condição adversa e transferir ao custodiado o ônus de suportá-la.

Ruído constante, privação de descanso e ambiente hostil configuram tratamento degradante, especialmente quando impostos a alguém com quadro de saúde sensível, agravando riscos físicos e psicológicos de forma desnecessária e injustificável.

Nenhuma custódia autoriza humilhação. Nenhuma medida administrativa pode substituir o dever do Estado de assegurar dignidade, integridade e humanidade. Providências urgentes precisam ser adotadas.

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